A codificação confere organicidade ao direito positivo, orientando de forma geral os contribuintes e a administração, em um sistema coerente e de fácil consulta. O Estado de Goiás tem seu próprio Código Tributário, que apresenta especificidades e maior detalhamento se comparado ao Código Tributário Nacional. Nos termos do Código Tributário de Goiás (Lei nº 11.651/1991),
- A se o tributo for objeto de parcelamento, será remunerado por juros SELIC não capitalizáveis, somente.
- B a repetição de indébito tributário obedece a correção monetária pelo IPCA-E, com juros de poupança.
- C é vedado o pagamento do tributo em cheque.
- D a perda do veículo, por furto ou roubo, confere ao contribuinte restituição parcial de IPVA que tiver pagado no ano calendário.
- E a lei que revoga isenção de ITCD tem eficácia plena no mesmo ano calendário que publicada.