Questão 84 Comentada - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) - Promotor de Justiça - MPE-RS (2023)

Tendo como base o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

(   )  É atribuição do Conselho Tutelar, entre outras, representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

(   )  É competência do Juízo de Família conhecer os pedidos de suprimento de capacidade ou consentimento para o casamento nas hipóteses do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(   )  Quando o procedimento de destituição do poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

(   )  No procedimento para a perda ou suspensão do poder familiar, o requerido será citado para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.

(   ) O prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias, e caberá ao juiz, no caso de notória inviabilidade de sua manutenção, dirigir esforços para preparar a criança ou o adolescente com vistas à colocação em família substituta.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

  • A V – F – V – V – F.
  • B F – V – F – V – V.
  • C F – F – V – F – V.
  • D V – F – V – F – F.
  • E V – V – F – F – V.

Gabarito comentado da Questão 84 - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) - Promotor de Justiça - MPE-RS (2023)

Conforme o ECA:(V) Art. 136, São atribuições do Conselho Tutelar: XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.(F) Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim...

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