Define-se fumus commissi delicti como
- A o fato constante na delatio criminis que dá ensejo à pronúncia.
- B o objeto da ação penal em sua fase recursal frente aos tribunais superiores.
- C o fato que dá origem à ação penal por crime de deserção no Superior Tribunal Militar.
- D o fato constante na notitia criminis, objeto da investigação preliminar que dá origem à investigação e sobre o qual recai a totalidade dos atos desenvolvidos nessa fase.
- E o elemento central do libelo acusatório apresentado nos tribunais de exceção da Idade Média.