Considerando o tratamento conferido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988) à competência tributária dos entes federados, é CORRETO afirmar:
- A A emenda à CRFB/1988 para transferir à União competências tributárias dos Estados, Municípios e Distrito Federal é inconstitucional por invalidar o exercício da autonomia material resguardada pelo constituinte originário.
- B A competência tributária não está inserida ao núcleo da autonomia para auto-organização dos entes federados, por isso é tratada como privativa e indelegável.
- C Os municípios podem delegar aos Estados e ao Distrito Federal as funções de arrecadar tributos, tal qual delega a União no Simples Nacional, contudo a função de fiscalizar é privativa e exclusiva.
- D A competência para instituir o imposto sobre grandes fortunas é da União e está no âmbito das competências residuais resguardadas pela CRFB/1988.
- E O federalismo pressupõe a cooperação, assim a União pode intervir na competência e autonomia tributária dos entes federados a fim de garantir, diretamente, a instituição e cobranças dos impostos listados pela CRFB/1988.