As infrações às disposições da Lei estadual n.º 997/76, de seu regulamento, bem como das normas, padrões e exigências técnicas dela decorrentes serão, a critério da autoridade competente, classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta
- A as condições socioculturais do infrator.
- B as causas de aumento ou diminuição.
- C os antecedentes do infrator.
- D a ocorrência de dano extrapatrimonial.
- E o local do dano.