A Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, afirma em seu Art. 5º, parágrafo primeiro, inciso III, que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
- A Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
- B Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
- C Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
- D Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios.