Em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2012 − Estatuto dos Servidores Públicos do Município, a pena de demissão será aplicada no seguinte caso:
- A Recusar fé a documentos públicos.
- B Praticar atos de sabotagem contra o patrimônio público.
- C Aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a partido político.
- D Promover manifestação de desapreço no recinto da repartição.