Após ampla mobilização de diversos correligionários do Partido Político Alfa, foi elaborada proposta de alteração do seu estatuto, que passaria a dispor que os órgãos provisórios poderiam viger por até oito anos, bem como que a duração dos mandatos dos dirigentes de Alfa se estenderia por período equivalente a três legislaturas. A proposta, no entanto, foi duramente criticada por outras forças políticas do partido político, que a consideravam incompatível com a ordem jurídica.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à compatibilidade da proposta com a ordem jurídica, que ela é:
- A compatível apenas em relação à disciplina dos mandatos dos dirigentes;
- B compatível apenas em relação à disciplina dos órgãos provisórios;
- C incompatível, considerando a extensão dos lapsos temporais que pretende fixar;
- D incompatível, pois os lapsos temporais que pretende disciplinar estão detalhados em lei;
- E compatível, pois Alfa tem autonomia para editar o seu estatuto e disciplinar o funcionamento dos seus órgãos.