Questão 71 Comentada - Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG) - Juiz de Direito Substituto (2022)

De acordo com a Resolução nº 167, de 05 de maio de 2016, sobre o conflito de competência entre juízes de primeiro grau e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau, respectivamente, é correto afirmar:

  • A O conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pela parte interessada em autos apartados e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do recurso de apelação.
  • B O conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo Conselho de Justiça nos próprios autos do processo e dirigido ao corregedor do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do agravo de instrumento.
  • C O conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo Ministério Público, nos próprios autos do processo e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do agravo de instrumento.
  • D O conflito negativo de competência entre juízes de primeiro grau poderá ser suscitado pelo juiz de Direito de Juízo Militar, em autos apartados do processo e dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça Militar e a correição parcial contra ato de juiz de primeiro grau será admitida em processos cíveis, a requerimento das partes, e seguirá o rito do recurso de apelação.