Nestor, na qualidade de Analista do Executivo, está verificando o direito de alguns servidores estaduais ao recebimento de benefício previdenciário. Nos termos da Lei Complementar nº 282/2004, observado o cumprimento de todos os requisitos formais, terá direito a benefício previdenciário custeado com recursos do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo:
- A “Ana Cláudia, servidora ocupante de cargo efetivo, que está no nono mês de gestação.” – Pedido: licença maternidade.
- B “Mirtes, que conta 19 anos de idade, filha não emancipada de ex-servidora efetiva aposentada e falecida no mês anterior.” – Pedido: pensão por morte de sua genitora.
- C “Antônio, agente político, que se encontra diagnosticado com depressão, havendo laudo de incapacidade para o trabalho.” – Pedido: aposentadoria por invalidez.
- D “Paulo, servidor detentor exclusivamente de cargo em comissão, que completou 65 anos de idade e 40 anos de serviços prestados ao Estado.” – Pedido: aposentadoria voluntária.
- E “Marcelo, servidor público concursado, que se acidentou durante o final de semana, em sua residência e se encontra temporariamente incapaz para o trabalho.” – Pedido: auxílio-doença.