A Avaliação de Desempenho Individual, instituída pelo Decreto n° 58.079/2012, no âmbito da SPPREV,
- A é direcionada exclusivamente a empregados ocupantes de empregos públicos permanentes, não se aplicando aos comissionados e àqueles designados para funções de supervisão e gerência.
- B é utilizada exclusivamente para fins de progressão funcional, de acordo com o Plano de Carreiras vigente, vedada a utilização de seus resultados para concessão de quaisquer prêmios de incentivo.
- C contempla autoavaliação e avaliação pelo superior imediato, com peso, respectivamente, de 40% e 60%, contando, também, com Plano para Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Profissional.
- D pressupõe, para sua aplicação, o efetivo exercício do empregado no cargo por pelo menos metade do período correspondente ao ciclo de desempenho, vedada a aplicação para os afastados por mais de 180 dias.
- E é atrelada ao Plano de Metas da SPPREV, aprovado anualmente por Decreto do Governador, correspondendo à aferição da contribuição do empregado para a consecução dos resultados almejados.