Quanto ao pagamento de precatórios anteriores a 25 de março de 2015, a Emenda Constitucional no 109, de 2021:
- A Prorrogou o prazo de quitação pela União para 31 de dezembro de 2029.
- B Prorrogou o prazo de quitação para todos os entes federados para 31 de dezembro de 2029.
- C Prorrogou o prazo de quitação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para 31 de dezembro de 2029.
- D Prorrogou o prazo de quitação pela União para 31 de dezembro de 2032.
- E Prorrogou o prazo de quitação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para 31 de dezembro de 2032.