Considere as seguintes situações hipotéticas.
I Vicente, domiciliado em Miami, nos Estados Unidos da América, doou uma aplicação financeira de R$ 100.000 a sua filha Vanessa, domiciliada no Rio de Janeiro – RJ.
II João e Maria, casados em regime de comunhão de bens, estão em processo de divórcio e decidiram que 70% do patrimônio do casal ficará com Maria.
III Piero é sucessor legítimo de Ananias, morto em acidente, de quem herdou uma casa no valor de R$ 50.000.
À luz da CF, da jurisprudência do STJ e do STF, e da Lei Distrital n.º 3.804/2006, que dispõe acerca do ITCMD no DF, assinale a opção correta acerca das situações apresentadas.
- A Na situação I, como Vicente é domiciliado no estrangeiro, é do DF a competência para cobrar o ITCMD incidente sobre a doação feita a Vanessa.
- B Na situação II, não haverá incidência de ITCMD sobre os 70% do patrimônio comum do casal que ficarão com Maria, dado o regime de comunhão de bens do casamento.
- C Na situação III, embora o STF admita a progressividade do ITCMD de acordo com o valor transmitido, a Lei Distrital n.º 3.804/2006 desobriga Piero do pagamento desse imposto.
- D Se, na situação I, Vanessa fosse domiciliada no DF, o momento de incidência do ITCMD ocorre, no momento em que Vicente registra em cartório sua intenção de doar a aplicação financeira a Vanessa.
- E Na situação I, Vicente, doador, é o contribuinte do ITCMD, que pode ser lançado de ofício ou por declaração do sujeito passivo tributário.