O Regime Jurídico Único dos Servidores do Amapá (Lei no 66, de 03 de maio de 1993) VEDA a
- A reversão voluntária do servidor aposentado por invalidez que tenha recuperado sua capacidade laboral.
- B posse do nomeado, quando ultrapassados 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento.
- C promoção de servidor que tenha ingressado em uma carreira, antes de completar 2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe.
- D recondução ao cargo anterior do servidor que tenha sido reprovado no estágio probatório relativo a outro cargo.
- E transferência ex officio de servidor que tenha cônjuge classificado no mesmo local de exercício.