A Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 disciplina o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE) e estabelece o rol de dependentes dos segurados que podem ser seus beneficiários de forma diversa do estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assinale a opção que apresenta corretamente dependente(s) beneficiário(s) do RPPS/SE que também é(são) previsto(s) como beneficiário(s) no RGPS.
- A pais do segurado, desde que dependam economicamente deste
- B pessoa designada, menor de 21 anos, maior de 60 anos ou inválida
- C filho ou equiparado, definitivamente inválido para o trabalho ou incapaz, se solteiro e sem renda
- D filho ou equiparado, menor de 21 anos de idade, sem rendimentos, desde que esteja comprovadamente cursando ensino superior
- E cônjuge, companheira, companheiro e filho ou equiparado, não emancipado, necessariamente menor de 18 anos de idade