A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, prevista na Lei no 12.956/2005, será composta por até
- A 5 (cinco) servidores estáveis, todos designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, um deles analista ministerial.
- B 3 (três) servidores estáveis, todos designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, um deles analista ministerial.
- C 5 (cinco) servidores estáveis, todos designados pelo Conselho Superior do Ministério Público, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, dois deles analistas ministeriais.
- D 3 (três) servidores estáveis, todos designados pelo Conselho Superior do Ministério Público, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, um deles analista ministerial.
- E 5 (cinco) servidores estáveis, todos designados pelo Conselho Superior do Ministério Público, dentre integrantes do quadro permanente, sendo, no mínimo, um deles analista ministerial.