Na esteira do Decreto nº 3.691 /2000, que regulamenta a Lei Federal nº 8.899/1994, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros concederão passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes e, para ocupação dessas pessoas, deverão reservar
- A seis assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
- B três assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
- C dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
- D quatro assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.
- E cinco assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional.