A prestação de contas
- A consiste em ato administrativo discricionário, que tem início a partir do ato da autoridade administrativa competente do tribunal de contas, que decide auditar determinada operação.
- B constitui obrigação de natureza jurídico-contratual resultante do vínculo entre o agente público e a administração.
- C é um procedimento sancionador, sendo exigida apenas quando há indícios de irregularidade na aplicação dos recursos ou quando há inadimplemento contumaz de uma obrigação financeira.
- D tem natureza político-jurídica, vinculada exclusivamente ao juízo discricionário do Poder Legislativo e do agente político responsável.
- E é um dever jurídico constitucionalmente previsto, que recai sobre todo aquele que administre, arrecade, guarde ou utilize bens ou valores públicos.