A sociedade Laticínios Colmeia da Natividade Ltda., em recuperação judicial, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial. O plano de recuperação judicial foi apresentado no prazo legal, mas ainda não foi apreciado pela assembleia de credores mesmo após o fim do prazo de suspensão da prescrição e das execuções em face da devedora.
Considerando-se tal cenário e as disposições da Lei nº 11.101/2005, é correto afirmar que:
- A os credores poderão apresentar plano alternativo ao do devedor no prazo de 30 dias, contado do final do prazo de suspensão;
- B as execuções em face do devedor serão retomadas, mas persistirá a proibição de qualquer forma de retenção ou ato de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor;
- C o juiz decretará a convolação da recuperação judicial em falência diante da ausência de deliberação dos credores sobre o plano de recuperação judicial;
- D o juiz deverá convocar assembleia de credores para deliberar sobre a convolação da recuperação judicial em falência, a ser realizada em até 30 dias, contados do final do prazo de suspensão;
- E o devedor poderá apresentar termo de adesão dos credores, substitutivo da deliberação assemblear, no prazo de 15 dias, contado do final do prazo de suspensão.