De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 472/2009 – Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Segurança Pública – Sistema Prisional da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, o adicional (sobre o valor de vencimento inicial da carreira) de local de exercício devido aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário, lotados e em exercício, em Delegacias de Polícia, é de:
- A 8%
- B 10%
- C 15%
- D 20%
- E 30%