Marília, servidora pública federal, foi processada e condenada por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública. Isto porque, deixou de prestar contas quando estava obrigada a fazê-lo. Cumpre salientar que o ato praticado por Marília não causou lesão aos cofres públicos, nem enriquecimento ilícito à citada servidora. Logo após a prolação da sentença, Marília veio a falecer, deixando uma única filha, Catarina. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, Catarina
- A está sujeita às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.
- B está sujeita às cominações da Lei de Improbidade até o limite de 50% do valor da herança.
- C não está sujeita a qualquer cominação da Lei de Improbidade.
- D está sujeita a todas as cominações da Lei de Improbidade que tenham sido impostas a Marília, sem qualquer limitação de valor.
- E está sujeita às cominações da Lei de Improbidade até o limite de 20% do valor da herança.