Questão 5 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Sergipe - Analista Judiciário - Odontologia - FCC (2016)

Marília, servidora pública federal, foi processada e condenada por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração pública. Isto porque, deixou de prestar contas quando estava obrigada a fazê-lo. Cumpre salientar que o ato praticado por Marília não causou lesão aos cofres públicos, nem enriquecimento ilícito à citada servidora. Logo após a prolação da sentença, Marília veio a falecer, deixando uma única filha, Catarina. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, Catarina
  • A está sujeita às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.
  • B está sujeita às cominações da Lei de Improbidade até o limite de 50% do valor da herança.
  • C não está sujeita a qualquer cominação da Lei de Improbidade.
  • D está sujeita a todas as cominações da Lei de Improbidade que tenham sido impostas a Marília, sem qualquer limitação de valor.
  • E está sujeita às cominações da Lei de Improbidade até o limite de 20% do valor da herança.

Gabarito comentado da Questão 5 - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Sergipe - Analista Judiciário - Odontologia - FCC (2016)

A possibilidade de responsabilização dos herdeiros por atos de improbidade administrativa praticados pelo de cujus está limitada aos efeitos patrimoniais dos próprios atos, conforme a Lei 8.429/92. Se o ato ímprobo resultou em enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, os sucessores poderão responder, mas apenas até o limite do valor da herança recebida. Isso está expresso no art. 8º da referida lei. No caso concreto, como o enunciado afirma que o ato de improbidade não causou enriqueci...

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