Prescreve em um ano:
- A A pretensão de restituição de lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição.
- B A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros, peritos e procuradores judiciais, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
- C A pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos.
- D A pretensão dos credores não pagos, contra os sócios ou acionistas, e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.