A elaboração do orçamento anual é regida por princípios previstos na própria legislação ou nas melhoras práticas já disseminadas. Um desses princípios é o princípio da unidade, que visa assegurar a coerência e a integridade do processo orçamentário ao:
- A permitir que o orçamento de investimentos conste em uma única lei, distinta da lei que prever o orçamento fiscal e o da seguridade social.
- B determinar que o orçamento contenha apenas a previsão da receita e a fixação da despesa.
- C prever que todas as receitas e despesas de cada ente da federação devem estar incluídas em um único orçamento, que pode ser desmembrado em várias leis ordinárias para facilitar a sua execução.
- D exigir que o orçamento público seja único, consolidando todas as receitas e despesas do ente federativo em um único ato legal.
- E permitir a criação de leis orçamentárias separadas para as despesas correntes e para as despesas de capital.