O instituto pelo qual a lei, nas condições que vier a estabelecer, faculte que os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, venham a celebrá-la objetivando o término de eventual litígio e consequente extinção do crédito correspondente denomina-se
- A remissão.
- B compensação.
- C transação.
- D conversão do depósito em renda.
- E consignação em pagamento.