Prescreve o art. 327 do CP: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Tal norma traduz exemplo de interpretação
- A científica.
- B autêntica.
- C extensiva.
- D doutrinária.
- E analógica.