São classificadas como despesas de exercícios anteriores:
- A os restos a pagar com prescrição interrompida.
- B as despesas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.
- C as despesas que foram processadas na época própria, cujo empenho tenha sido considerado suficiente.
- D os compromissos reconhecidos durante o exercício, somente com o empenho liquidado no ano seguinte.
- E a insuficiência de dotação orçamentária no exercício correspondente.