Conforme definido no artigo n° 51 da Lei nº 6.320/1983, a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais, regulamentares e outra que, por qualquer forma, se destinam à promoção, preservação e recuperação da saúde, é denomino(a):
- A Infração.
- B Multa.
- C Interdição.
- D Apreensão.
- E Advertência.