No que se refere ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no Município de Natal, a legislação de regência dispõe que o espólio:
- A não responde pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao de cujus.
- B responde pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao de cujus até a data da abertura da sucessão.
- C responde pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao de cujus independentemente da abertura da sucessão, até a data da partilha defi nitiva do legado.
- D responde integralmente pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao de cujus, desde que haja expressa previsão testamentária.
- E não responde pelo pagamento do imposto relativo aos imóveis que pertenciam ao de cujus porquanto a responsabilidade é pessoal e intransferível.