Questão 2 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - Juiz do Trabalho - FCC (2015)

Determinada associação filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida como de utilidade pública municipal, estadual e federal, tem em seu objeto social o atendimento de crianças, adolescentes e adultos com deficiência mental, possuindo mais de setecentos alunos, oferecendo atendimento especializado, com equipe de profissionais e estrutura física apropriada, por meio de cem empregados.

Nesta situação,  

  • A embora inserida no contexto do exercício de uma função social relevante, a legislação nacional a obriga, da mesma forma que qualquer outro empreendimento comercial, industrial, agrário ou do terceiro setor, às exigências legais de cumprimento da cota legal de empregados com deficiência (art. 93 da Lei no 8.213/1991).
  • B não se sujeita ao cumprimento da cota legal de contratação de portadores de deficiência, estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991.
  • C pode, querendo, e de forma voluntária, contratar portadores de deficiência com o fito de aumentar o seu prestígio social junto à comunidade.
  • D deve, querendo, admitir, em seu quadro, empregados com deficiência, e mostrar à sociedade, por meio de seu exemplo, a necessidade imperiosa de cumprir o princípio da igualdade de oportunidade a tais trabalhadores.
  • E em virtude das características especiais de seu objeto social deve cumprir apenas a metade da cota legal de contratação de deficientes, tendo em vista que o Brasil ratificou a Convenção no 159 da OIT (Convênio sobre Readaptação Profissional e o Emprego de Pessoas Inválidas), a Declaração de Direitos do Retardado (Ag. 26/2856, de 20 de dezembro de 1971), a Declaração das Nações Unidas dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (Resolução no 3.447/1973), entre outros instrumentos jurídicos internacionais.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro - Juiz do Trabalho - FCC (2015)

A reserva de vagas em empresas para pessoas com deficiência ou readaptadas, conforme previsto no art. 93 da Lei 8.213/91, aplica-se também às entidades filantrópicas e assistencialistas, ou seja, sem fins lucrativos. Essa conclusão decorre da interpretação conjunta do referido artigo com o art. 14, inciso I, da mesma lei, que define empresa de forma ampla, incluindo entidades sem fins lucrativos. Os dispositivos legais transcritos demonstram que o conceito de empresa para esses fins abrang...

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