José buscou um notário no Município XYZ (sede de Comarca de Vara Única), situado no Estado de Sergipe, para lavrar escritura pública de doação de imóvel localizado no mesmo Município. Contudo, o notário cobrou-lhe o dobro do valor previsto na Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registro no Estado de Sergipe. Não sabendo disso, José efetuou o pagamento, mas foi depois advertido por um advogado de que a cobrança teria sido excessiva. Diante disso, José protocolou uma reclamação contra o recebimento de emolumentos excessivos por parte de notário perante o juiz de direito da comarca.
Acerca desse cenário e à luz da Lei estadual nº 8.639/2019, é correto afirmar que:
- A a José é facultado apresentar sua reclamação tanto ao juiz de direito competente da respectiva comarca como diretamente ao corregedor-geral da Justiça;
- B a reclamação de José deveria ter sido dirigida diretamente ao corregedor-geral da Justiça, e não ao juiz de direito da respectiva comarca;
- C da decisão do juiz de direito competente da respectiva comarca, nesta reclamação, cabe recurso diretamente ao corregedor-geral da Justiça;
- D da decisão do corregedor-geral da Justiça, nesta reclamação, cabe recurso diretamente para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
- E o notário, caso condenado, deve efetuar a repetição de indébito simples, acrescida de multa de 50% sobre o valor excessivo cobrado, devidamente corrigido, sem prejuízo das sanções civil e penal.