Segundo a Resolução nº 399/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, a Tribuna Popular, que tem por objetivo servir de instrumento de livre expressão da comunidade sobre assuntos que, direta ou indiretamente, digam respeito a interesse da população, é um instrumento de democracia. Pode se inscrever para a Tribuna Popular:
- A Qualquer pessoa natural que esteja em exercício dos seus direitos políticos e tenha domicílio eleitoral no município.
- B Qualquer pessoa natural, desde que tenha ao menos um vereador em exercício, que endosse o direito de parlatório ao cidadão.
- C Qualquer pessoa natural, independentemente da situação eleitoral, desde que domiciliada no município e capaz do ponto de vista cível.
- D Qualquer pessoa natural com domicílio eleitoral no município, desde que represente uma entidade da sociedade civil organizada estabelecida no município ou um grupo de outras trinta pessoas naturais com domicílio eleitoral no município.
- E Apenas entidades da sociedade civil organizada estabelecidas no município, que tenham sido constituídas pelo menos um ano antes da data da inscrição para a tribuna popular, sendo ofertada a tribuna a até três pessoas indicadas e em representa ção à entidade, dentro do tempo designado para a manifestação.