Nos termos da Súmula Vinculante 31, é inconstitucional a
- A incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
- B não incidência do ICMS sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras
- C a contribuição confederativa de que trata o art. 8o , IV, da CF, exigível somente dos filiados ao sindicato respectivo.
- D cobrança do serviço de iluminação pública que não seja realizada por meio de taxa.
- E lei que sujeita a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.