Carla, microempreendedora individual, ajuizou ação de obrigação de fazer em face de empresa fornecedora de insumos, tendo descumprido, porém, cláusula contratual essencial, deixando de entregar o material adquirido. No entanto, a petição inicial foi subscrita apenas por Carla, sem a presença de patrono devidamente constituído.
O juiz, ao verificar a ausência de instrumento de mandato e da assinatura de profissional habilitado, extinguiu o processo liminarmente, sem conceder prazo para regularização da representação.
O defensor público que posteriormente assumiu a causa interpôs apelação sob o fundamento de que a extinção sem resolução do mérito foi prematura e indevida.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta a respeito da extinção do processo.
- A A decisão foi correta, pois o autor deveria instruir a petição inicial com prova da hipossuficiência.
- B Houve erro, pois o juiz deveria nomear curador especial.
- C Houve ausência de capacidade de ser parte, o que justifica a extinção.
- D A decisão é válida, pois não cabe regularização posterior da ausência de advogado.
- E A decisão foi equivocada, pois deveria ter sido concedido prazo para suprir o vício da capacidade postulatória.