Um motorista de aplicativo de transporte, que residia em Florianópolis, ajuizou, no Juizado Especial Cível dessa cidade, uma demanda de ressarcimento de dano material e reparação de dano moral, tendo em vista a suspensão de sua conta junto à plataforma da empresa demandada.
A empresa ré, sediada na cidade de Criciúma, arguiu na contestação a incompetência relativa do Juizado Especial Cível de Florianópolis, tendo em vista que é na cidade de Criciúma que a ré exerce suas atividades econômicas e que o contrato junto ao demandante fora celebrado.
Nesse cenário, sobre a competência do juízo, é correto afirmar que:
- A qualquer cidade de Santa Catarina é competente, uma vez que o autor exerce atividade de transporte de passageiros;
- B a ação tem que ser proposta em Criciúma, local onde a obrigação foi contratada;
- C o juízo de Florianópolis é competente, uma vez que é o local onde o autor tem domicílio;
- D o juízo de Florianópolis é incompetente, uma vez que o contrato foi celebrado em Criciúma;
- E o juízo de Criciúma é incompetente, uma vez que o autor reside em Florianópolis.