Questão 85 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Técnico - Atividade Judiciária - FGV (2014)

Antônio, técnico judiciário, fiscalizando o correto recolhimento das custas e da taxa judiciária, fica em dúvida acerca do que deve ser considerado como valor do pedido sobre o qual incidirá o percentual devido a título de taxa judiciária. Para os fins do Decreto-Lei 05, de 15 de março de 1975, considera-se como valor do pedido:

  • A a soma do principal acrescido de juros e correção monetária;
  • B a soma do principal, juros e multas e correção monetária;
  • C a soma do principal, juros e honorários e demais vantagens pretendidas pelas partes;
  • D a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes;
  • E a soma do principal, juros, multas e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes.

Gabarito comentado da Questão 85 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Técnico - Atividade Judiciária - FGV (2014)

Art. 119. Considera-se como valor do pedido, para fins deste Decreto-lei, a soma do principal, juros, multas, honorários e quaisquer vantagens pretendidas pelas partes.

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