Todo ato, de qualquer natureza, atentatório ao direito humano ao desenvolvimento sexual da criança e do adolescente, praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual em relação à criança e adolescente vítimas.
O conceito apresentado, expresso em planos e normatizavas vigentes, refere-se a
- A assédio sexual.
- B crime sexual.
- C intimidação sexual.
- D violação sexual.
- E violência sexual.