João, servidor público federal ocupante de cargo efetivo, no exercício das funções, opôs resistência injustificada ao andamento de documento e processo. De acordo com o regime jurídico disciplinar da Lei nº 8.112/1990, que lhe é aplicável, observadas as cautelas procedimentais legais, em tese, João, que até então nunca havia praticado qualquer infração funcional, está sujeito à sanção de:
- A advertência, que terá seu registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
- B suspensão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
- C suspensão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de cinco anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
- D demissão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar;
- E demissão, que terá seu registro cancelado, após o decurso de cinco anos de efetivo exercício, se João não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.