Segundo a Lei Estadual n° 4.364/01, que dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis, são consideradas transgressões disciplinares de natureza grave, exceto:
- A Deixar de concluir, nos prazos legais, inquérito em que o indiciado esteja preso.
- B Permitir o uso de arma de que tenha posse, por pessoa estranha à Instituição.
- C Negligenciar-se ou omitir-se na guarda do preso, maltratá-lo ou usar de violência no exercício da função policial.
- D Manter relação de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas sob investigação ou praticantes contumazes de crimes ou contravenções.