A fim de garantir a integridade da votação e prevenir a nulidade ou anulabilidade da eleição, o presidente de uma mesa receptora de uma seção eleitoral deve
- A iniciar o processo de votação às 8 horas, independentemente do número de mesários presente, admitindo eventuais mesários atrasados à medida que se apresentarem no local de votação.
- B permitir a livre atuação dos fiscais designados pelos partidos apenas fora do recinto de votação, em benefício da ordem dos trabalhos.
- C encerrar a votação antes das 17 horas se todos os eleitores da seção já tiverem votado.
- D solicitar a intervenção da força pública se divulgada propaganda agressiva de boca de urna em carro de som e que constranja os eleitores.