De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em procedimento licitatório,
- A é legal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação.
- B é válida a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação.
- C é permitido exigir-se certificações de qualidade para fins de habilitação.
- D o prazo para apresentação das amostras deve coincidir com a data da entrega das propostas.
- E é permitida a exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.