Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
A autonomia assegurada constitucionalmente aos partidos políticos
- A impede que disposição legal imponha vedação à participação, em propaganda partidária gratuita efetuada mediante transmissão por rádio e televisão, de pessoa filiada a partido político diverso do responsável pelo programa partidário.
- B destina-se especificamente à definição da estrutura interna, organização e funcionamento dos partidos políticos, bem como à adoção dos critérios de escolha e do regime de suas coligações eleitorais.
- C impede que seja determinado o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido caso a agremiação partidária não tenha prestado as devidas contas à Justiça Eleitoral.
- D obsta, no caso de incorporação de partido político, que o legislador estipule quórum mínimo para votação, pelo respectivo órgão nacional de deliberação, sobre a adoção, por parte do partido incorporando, do estatuto e do programa da outra agremiação.
- E não obsta que disposição legal vincule as coligações eleitorais formalizadas em âmbito estadual àquelas constituídas em âmbito federal, de modo a impor, em nome do caráter nacional que informa sua atuação, coerência política e programática aos partidos políticos durante o processo eleitoral.