"É toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo.'' (MELLO, 2011) . Segundo o autor, este é o conceito de
- A permissão de serviço público.
- B concessão de serviço público.
- C cessão de serviço público.
- D serviço público.
- E autorização de serviço público.