Sendo citado em ação de execução de título extrajudicial, o executado apresenta embargos à execução. Com relação a tais embargos, é correto afirmar que
- A poderão contar com efeito suspensivo, mas, a fim de que tal efeito seja deferido, é necessário, entre outras coisas, a prévia garantia do juízo por penhora, depósito ou caução.
- B não contarão, de regra, com efeito suspensivo e só poderão versar sobre falta ou nulidade de citação, inexigibilidade do título, penhora incorreta ou avaliação errônea, ilegitimidade das partes ou excesso de execução.
- C não contarão, de regra, com efeito suspensivo, e a decisão relativa aos efeitos dos embargos não poderá ser modificada, salvo por instância superior.
- D poderão contar com efeito suspensivo, mas, a fim de que os embargos sejam conhecidos, é necessária, entre outras coisas, a prévia garantia do juízo por penhora, depósito ou caução.