Luiz propôs ação de cobrança no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em face de Maria. Após a citação, Maria efetuou o pagamento integral da dívida, protocolizando, posteriormente, petição nos autos do processo, comprovando o pagamento e requerendo a extinção do feito pela carência de ação, uma vez que não havia mais o interesse de agir no caso.
Nesse cenário, deverá o juiz:
- A extinguir o feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir;
- B resolver o mérito desde logo pela procedência do pedido;
- C resolver o mérito desde logo pela improcedência do pedido;
- D extinguir o feito, sem resolução do mérito, por falta de legitimidade ad causam;
- E determinar o prosseguimento do processo, uma vez que ainda não há a possibilidade de julgamento do feito no estado em que se encontra.