Compete à Corregedoria da Fundação Nacional do Índio, exceto:
- A examinar denúncias, representações e demais expedientes que tratam de irregularidades funcionais.
- B instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
- C promover correição nos órgãos internos e unidades descentralizadas, para verificar a regularidade e eficácia dos serviços e propor medidas saneadoras de seu funcionamento.
- D examinar a prestação de contas anual da Fundação Nacional do Índio.
- E julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias.