Pedro, membro do Ministério Público do Estado Alfa, sofreu representação pelos mesmos fatos, simultaneamente, perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Conselho Nacional do Ministério Público, em razão do alegado descumprimento dos seus deveres funcionais.
À luz da sistemática vigente, o Conselho Nacional do Ministério Público:
- A somente pode conhecer da representação em grau de revisão, não em caráter originário;
- B somente pode conhecer da representação em se tratando de ilícito que possa acarretar a perda da função;
- C pode deixar de conhecer da representação em postura de autocontenção, até o seu desfecho na Corregedoria-Geral;
- D está obrigado a processar e julgar a representação, daí resultando a suspensão da tramitação na Corregedoria-Geral;
- E não tem competência para processar e julgar representação contra membros.