Um enfermo, detentor de boa situação financeira e colecionador de relógios valiosos, cujos preços alardeava, contratou um cuidador que, depois de ganhar a confiança do patrão, e na ausência da família deste, exigiu que lhe vendesse por R$ 1.000,00 um relógio avaliado em R$ 15.000,00, sob a ameaça de trocar os medicamentos que ministrava, agravando a saúde do doente, que já piorara, podendo levá-lo à morte. Um mês depois, adquirido o relógio pelo valor exigido, abandonou o emprego. Esse negócio jurídico poderá ser anulado por
- A coação, no prazo decadencial de quatro anos, contado do dia em que ela cessar.
- B erro, no prazo decadencial de dois anos, contado a partir da realização do negócio.
- C dolo, no prazo decadencial de dois anos, desde o abandono do emprego.
- D lesão, no prazo decadencial de quatro anos, contado a partir da realização do negócio.