Questão 3 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Juiz de Direito - VUNESP (2018)

Um enfermo, detentor de boa situação financeira e colecionador de relógios valiosos, cujos preços alardeava, contratou um cuidador que, depois de ganhar a confiança do patrão, e na ausência da família deste, exigiu que lhe vendesse por R$ 1.000,00 um relógio avaliado em R$ 15.000,00, sob a ameaça de trocar os medicamentos que ministrava, agravando a saúde do doente, que já piorara, podendo levá-lo à morte. Um mês depois, adquirido o relógio pelo valor exigido, abandonou o emprego. Esse negócio jurídico poderá ser anulado por

  • A coação, no prazo decadencial de quatro anos, contado do dia em que ela cessar.
  • B erro, no prazo decadencial de dois anos, contado a partir da realização do negócio.
  • C dolo, no prazo decadencial de dois anos, desde o abandono do emprego.
  • D lesão, no prazo decadencial de quatro anos, contado a partir da realização do negócio.

Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Juiz de Direito - VUNESP (2018)

A questão versa sobre defeitos do negócio jurídico, trazendo como reposta correta a coação, que consiste na imposição da vontade de uma pessoa sobre a outra, em razão de fundado temor decorrente de ameaça de mal iminente a si, a terceiro ou a seus bens, conforme se extrai do CC, art. 151: “A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens”. Art. 178. É de quatro anos o...

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