Criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar configura-se como sendo
- A um organismo público, ao que se atribui, dentro de um Estado de direito democrático, a representação dos interesses da criança e do adolescente, mediante o exercício das faculdades de direção da investigação dos fatos que revestem a proteção às vítimas e testemunhas, e de titularidade e sustento da ação penal pública.
- B o órgão subordinado às secretarias de educação, assistência social e saúde dos municípios, devendo seguir as orientações dessas pastas ao tomar decisões, responsável por aplicar medidas punitivas aos que negligenciam os cuidados a criança e adolescente.
- C o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
- D o organismo autônomo responsável por aplicar medidas punitivas aos pais e responsáveis que violam os direitos das crianças e adolescentes, inclusive determinando sanções legais.
- E o órgão, vinculado ao governo, que tem a função de fiscalizar escolas e instituições públicas, assegurando que sigam as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Estado.