Para a obtenção da regular Declaração de Conformidade ao Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – DCONP, o agricultor familiar, nos termos do Decreto Esta- dual n.º 57.755/12, que regulamenta a Lei n.º 14.591/11, que cria o PPAIS (Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social), deverá.
- A efetuar o seu credenciamento junto aos escritórios da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP ou à Casa da Agricultu- ra da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Coor- denadoria de Assistência Técnica Integral – CATI, com a apresentação dos documentos listados no Decreto.
- B solicitar, a cada cinco anos, a renovação do credenciamento.
- C interpor recurso quando do indeferimento do pedido de credenciamento, no prazo de dez dias, contados da ciência do respectivo ato.
- D apresentar relatórios de desempenhos mensais.
- E ser produtor urbano ou rural, por um período mínimo de três anos, a ser comprovado segundo os critérios rígidos fixados pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI.