Os bens públicos são classificados em
- A de domínio privado do Estado, divididos em de uso especial e de uso comum do povo; e de domínio público, também denominados bens dominicais.
- B de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, sempre inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
- C disponíveis e indisponíveis, em decorrência da forma de aquisição da propriedade pela Administração.
- D de domínio público do Estado, podendo caracterizar- se como de uso especial e de uso comum do povo, e de domínio privado do Estado, denominados bens dominicais.
- E de domínio público e de domínio privado, sendo apenas os de domínio público passíveis de utilização pelo particular sob a forma de concessão ou permissão de uso.